LEI Nº. 5.083, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Institui
gratificação mensal aos servidores que integram a
Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal
de Jacareí.
O
Art. 1º Fica instituída a gratificação
mensal aos servidores que integrarem a Comissão Permanente de Licitações, ao
Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.
§ 1.º
O
valor da gratificação terá como base a Referência 1 (um) do Quadro de Pessoal
do Legislativo, e será correspondente a 56% (cinqüenta e seis por cento) do
valor de referência para o servidor designado Pregoeiro e 42% (quarenta e dois
por cento) deste valor aos servidores membros da Comissão Permanente de
Licitações e da Equipe de Apoio do Pregão.
§ 2.º
É
vedado o acúmulo de gratificações ao mesmo servidor que compuser
concomitantemente a Comissão Permanente de Licitações e a Equipe de Apoio do
Pregão ou for designado Pregoeiro, caso em que deverá receber o que
corresponder ao maior valor.
Art. 2º
A
concessão da gratificação será formalizada por Ato da Mesa Diretora do
Legislativo, por ocasião da nomeação do servidor às respectivas funções, nos
termos do § 1.º do artigo anterior.
Art. 3º A gratificação instituída na
presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos
servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou
abatimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:
Publicado
em: 06/09/2007, no Boletim Municipal nº. 517.