LEI Nº. 5.082, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Cria gratificação para os servidores
públicos municipais que desempenham funções
junto às comissões
que especifica.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica instituída gratificação mensal para os servidores que desempenham funções
junto às seguintes
comissões:
I - Comissão
Permanente para
Julgamento de Licitações;
II – Comissão
Permanente para
Julgamento dos Pedidos
de Inscrição em
Registro Cadastral;
III – Comissão
Processante Permanente;
IV – Comissão
Permanente de Avaliação e Desempenho.
§ 1º Aos servidores
que atuam como
membros auxiliares
nas comissões previstas neste artigo, o valor
da gratificação será de R$ 248,00 (duzentos e
quarenta e oito reais)
e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) aos servidores
nomeados para atuarem na qualidade
de presidentes destas comissões.
§
2º O valor
da gratificação ora
instituída não se incorporará aos vencimentos dos servidores
para quaisquer fins,
inclusive para cálculo de férias,
13° salário, abonos,
dentre outros.
Art. 2º A gratificação prevista
no artigo 1º desta Lei
somente será paga
aos membros das comissões
nomeados na qualidade de titulares.
Parágrafo único. Quando
no exercício das funções
de membros titulares,
os membros nomeados como
suplentes nas comissões
terão direito ao recebimento da gratificação proporcionalmente ao tempo
de substituição;
Art. 3º Fica vedada
a cumulação de pagamento da gratificação
prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser
cumulados o pagamento da gratificação
instituída nesta Lei com o pagamento da função gratificada prevista
na Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002
e suas respectivas alterações;
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta
de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.