LEI Nº. 5.082, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.

  

Cria gratificação para os servidores públicos municipais que desempenham funções junto às comissões que especifica.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica instituída gratificação mensal para os servidores que desempenham funções junto às seguintes comissões:

 

I - Comissão Permanente para Julgamento de Licitações;

 

II – Comissão Permanente para Julgamento dos Pedidos de Inscrição em Registro Cadastral;

 

III – Comissão Processante Permanente;

 

IV – Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho.

 

§ 1º   Aos servidores que atuam como membros auxiliares nas comissões previstas neste artigo, o valor da gratificação será de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais) e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) aos servidores nomeados para atuarem na qualidade de presidentes destas comissões.

 

§ 2º   O valor da gratificação ora instituída não se incorporará aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins, inclusive para cálculo de férias, 13° salário, abonos, dentre outros.

 

Art. 2º   A gratificação prevista no artigo 1º desta Lei somente será paga aos membros das comissões nomeados na qualidade de titulares.

Parágrafo único.   Quando no exercício das funções de membros titulares, os membros nomeados como suplentes nas comissões terão direito ao recebimento da gratificação proporcionalmente ao tempo de substituição;  

 

Art. 3º  Fica vedada a cumulação de pagamento da gratificação prevista nesta Lei.

 

Parágrafo único.   Poderão ser cumulados o pagamento da gratificação instituída nesta Lei com o pagamento da função gratificada prevista na Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002 e suas respectivas alterações;  

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

Art. 5º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.