LEI Nº. 5.080, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera o artigo 1º da Lei
Municipal n° 4.731, de 9 de dezembro de
2003, que “estabelece normas para denominação e alteração de denominação
de próprios, vias
e logradouros públicos”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal n° 4.731, de 09 de dezembro de 2003, que
“estabelece normas para
denominação e alteração de denominação de próprios,
vias e logradouros
públicos no Município
de Jacareí”, fica acrescido de um parágrafo que será o
2º, passando o atual parágrafo
único com
o texto alterado a ser
1º, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Os projetos de lei
que disponham sobre
denominação de próprios,
vias e logradouros
públicos deverão conter
obrigatoriamente:
1. documento comprobatório,
expedido pela Prefeitura
Municipal, de que o próprio,
a via ou o logradouro público ainda não foi
denominado;
2. documento comprobatório,
expedido pela Prefeitura Municipal, de que a denominação a ser utilizada não
existe no Município;
3. código de identificação
ou inscrição
imobiliária do próprio,
via ou logradouro a ser denominado;
4. atestado de óbito, no caso
de denominação de pessoas
falecidas há menos de 1 (um) ano;
5. biografia, no caso de denominação
de pessoas e, justificativa
nos demais
casos;
6. fotografia da pessoa
homenageada.
§ 1º A fotografia
poderá ser apresentada em
papel fotográfico
sensibilizado, em papel
reprográfico ou sob
qualquer forma
que possibilite a identificação
visual da pessoa
homenageada.
§ 2º Pelas suas
peculiaridades especiais,
embora logradouros
públicos, excetuam-se das disposições do item
“2” deste artigo, as rotatórias existentes no Município que
poderão receber denominações
já inseridas em
vias públicas.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de setembro de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 21/09/2007, no Boletim Municipal nº. 520.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.