LEI Nº. 5.078, 22 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir
crédito adicional
especial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO
43 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Câmara
Municipal de Jacareí, um Crédito Adicional
Especial no valor
de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais) para atender despesas com a construção do anexo da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei
serão devidamente
incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária 2007, para
a devida adequação.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
desta Lei decorrerão dos constantes no artigo
4º, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação
parcial de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
01.01.01.031.001.2001.3.1.90.11
– Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil
- R$450.000,00
01.01.01.031.001.2001.3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$60.000,00
01.01.01.031.001.2001.4.4.90.51
– Obras e Instalações
- R$270.000,00
Art. 3º
Fica também
o Poder Executivo
autorizado a suplementar por
decreto, se necessário,
a dotação da referida ação
até o limite necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º
As despesas
de que trata
o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16
da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de agosto 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 24/08/2007, no Boletim Municipal nº. 514.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.