LEI Nº. 5.077, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
Declara de utilidade pública
a Associação Aliança Criança e Adolescente (AACAD).
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO
43 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica
declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ALIANÇA CRIANÇA
E ADOLESCENTE (AACAD)”,
fundada em 13 de maio
de 2003, associação civil,
de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com
duração por
tempo indeterminado,
que tem por
finalidades desenvolver
trabalho sócio-educativo e acompanhar
a criança e adolescente
na faixa etária
de 7 a 18 anos, de ambos
os sexos, no âmbito
biopsicossocial; prestar assistência
social e amparo
às famílias das crianças
e dos adolescentes inseridos no projeto e elaborar projetos de atividades
lúdicas, pedagógicas, esportivas,
recreativas, e também projetos de geração
e complementação de renda, direcionados
aos adolescentes e às famílias; com inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob n° 06.107.741/0001-52;
com sede
e foro no Município
de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua
Paraibuna n° 119, Jardim
Paraíba, (CEP.: 12.327-654); com primeiro registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 02/02/2004 sob
n° 1.856, e posterior alteração registrada em 27/09/2006, sob
n° 2.740.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de 24 de agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
(1º SECRETÁRIO) PASTOR JOSÉ ROBERTO.
Publicado
em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.