LEI Nº. 5.077, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

  

Declara de utilidade pública a Associação Aliança Criança e Adolescente (AACAD).

   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA CRIANÇA E ADOLESCENTE (AACAD)”, fundada em 13 de maio de 2003, associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem por finalidades desenvolver trabalho sócio-educativo e acompanhar a criança e adolescente na faixa etária de 7 a 18 anos, de ambos os sexos, no âmbito biopsicossocial; prestar assistência social e amparo às famílias das crianças e dos adolescentes inseridos no projeto e elaborar projetos de atividades lúdicas, pedagógicas, esportivas, recreativas, e também projetos de geração e complementação de renda, direcionados aos adolescentes e às famílias; com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 06.107.741/0001-52; com sede e foro no Município de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Paraibuna n° 119, Jardim Paraíba, (CEP.: 12.327-654); com primeiro registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 02/02/2004 sob n° 1.856, e posterior alteração registrada em 27/09/2006, sob n° 2.740.

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 24 de agosto de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Publicado em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.