LEI Nº. 5.076, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
Declara de utilidade pública
a Associação Morada da Esperança – AME.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO
43 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO MORADA DA ESPERANÇA
– AME”, fundada em 18 de julho de 2001, associação
civil, sem
fins lucrativos,
de caráter beneficente,
caritativa, de assistência
social e promoção
humana integral,
com inscrição
no CNPJ sob n° 04.723.207/0001-45, com sede à Estrada do Varadouro, 4220, Bairro do Jardim,
Jacareí, Estado de São
Paulo, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca
de Jacareí-SP sob o n° 01195, em 10 de outubro
de 2001, e posterior alteração registrada sob n° 2286, em
31 de março de 2005.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
(PRESIDENTE DA CÂMARA)
JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.