LEI Nº. 5.076, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

  

Declara de utilidade pública a Associação Morada da Esperança – AME.

   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MORADA DA ESPERANÇA – AME”, fundada em 18 de julho de 2001, associação civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, caritativa, de assistência social e promoção humana integral, com inscrição no CNPJ sob n° 04.723.207/0001-45, com sede à Estrada do Varadouro, 4220, Bairro do Jardim, Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP sob o n° 01195, em 10 de outubro de 2001, e posterior alteração registrada sob n° 2286, em 31 de março de 2005.

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicado em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.