LEI Nº. 5.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e turismo.

   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, para fins de recebimento de recursos financeiros destinados à reforma e ampliação do Centro Comunitário do Distrito São Silvestre.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: ENGº DAVI MONTEIRO LINO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito Municipal.

 

Publicado em: 31/08/2007, no Boletim Municipal nº. 515.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.