LEI Nº. 5.072, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para o
acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais
localizados no Município de Jacareí.
O
Art. 1º Ficam os
estabelecimentos comerciais localizados no Município de Jacareí obrigados a
utilizar, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens
plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se
Art. 2º As embalagens devem atender os
seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação, em período de tempo a ser
especificado pelo órgão municipal responsável pela preservação do meio
ambiente;
II – ter como produto final do processo de biodegradação,
CO2, água e biomassa;
III – os produtos resultantes da biodegradação
não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio
ambiente;
IV – o
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais
terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei, para
substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Art. 4º A presente Lei deverá ser
regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados de sua publicação, estabelecendo penalidades no caso de seu descumprimento.
Art. 5º Esta Lei aplica-se apenas às
embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se as
embalagens originais dos produtos ou mercadorias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal
de Jacareí, 23 de Outubro de 2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
PRESIDENTE
Autora: VEREADORA ROSE GASPAR.
Publicado
em: 26/10/2007, no Boletim Municipal nº. 525.