LEI Nº. 5.071, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
Concede gratificação e reajuste
de vencimento aos servidores
públicos ativos,
inativos e pensionistas
da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedida aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, ativos,
inativos e aos pensionistas,
uma gratificação única
de 20% (vinte por cento)
sobre o salário
base atual
do cargo a ser paga no adiantamento
do mês de agosto
de 2007.
Parágrafo único. Esta única
gratificação não
será incorporada ao vencimento dos servidores públicos
para qualquer
efeito legal,
inclusive previdenciário.
Art. 2º O padrão de vencimento
de todos os servidores
públicos da Câmara
Municipal de Jacareí, ativos, inativos e pensionistas,
fica reajustado em 2,23% (dois
vírgula vinte e três
por cento)
a partir de 1º de setembro
de 2007, inclusive.
Art. 3º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de Agosto de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO
(PRESIDENTE)
E PASTOR JOSÉ
ROBERTO (1º SECRETÁRIO).
Publicado em: 18/08/2007, no Boletim Municipal nº.
513.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.