LEI Nº. 5.068, DE 13 DE JULHO DE 2007.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum localizada no Jardim Paraíso e incorporá-la à classe de bens de uso especial.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso especial parte do imóvel, sistema de recreio/área verde n.° 39, localizada entre as ruas João de Brito, Hilário Villar, Lourenço Nogueira e Viela Sanitária, do loteamentoJardim Paraíso’, registrado sob n.º 02 na matrícula n.º 5.783, em 20/12/1978, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, encerrando a área de 10.115,77 m², que assim se descreve:

 

Inicia no ponto A localizado no alinhamento da Viela Sanitária com a Rua João de Brito; daí segue linha reta por 50,00 m até o ponto B, confrontando nessa reta com a Viela Sanitária; deflete a direita e segue em linha reta por 197,05 m até o ponto C,  confrontando nessa reta com Rua Expedicionário Lourenço Nogueira; deflete a direita e segue em linha reta por 50,00 m até o ponto D, confrontando com remanescente da Área Verde; deflete a direita e segue em linha reta por 197,05 m até o ponto A confrontando nessa reta com Rua João de Brito, formando então uma poligonal fechada, encerrando com uma área de 10.115,77 m².

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Julho de 2007.

 

ENGº DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO

em exercício no cargo de prefeito municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/07/2007, no Boletim Municipal nº. 507.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.