LEI Nº. 5.063, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenção
à entidade Liga
de Basquetebol do Coneleste Paulista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à Liga
de Basquetebol do Coneleste Paulista,
inscrita no CNPJ sob o n°
06.202.324/0001-99, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º A entidade
Liga de Basquetebol do Coneleste Paulista
fica obrigada a prestar
contas da aplicação
da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
A despesa
decorrente com a execução
desta Lei será coberta
pela dotação
orçamentária n° 021501.27.812.0025.2138
– Ficha 767.
Art. 4º
Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 30/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 505.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.