LEI Nº. 5.062, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenção
à Liga de Voleibol
do Vale do Paraíba e Litoral
Norte – LIVOVALI, para o exercício de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à Liga
de Voleibol do Vale do
Paraíba e Litoral Norte
– LIVOVALI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
n.º 01.109.221/0001-65, no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2º A entidade
descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada
a prestar contas
das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com
a execução desta Lei
serão cobertas
pela dotação
orçamentária n.º
021501.27.812.0025.2.138, ficha 767, suplementada
se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 30/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 505.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.