LEI Nº. 5.061, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade Liga Jacareiense de Malha.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Jacareiense de Malha, inscrita no CNPJ sob o n° 45.218.146/0001-46, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º  A entidade Liga Jacareiense de Malha fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  A despesa decorrente com a execução desta Lei será coberta pela dotação orçamentária n° 021501.27.812.0025.2.138 – Ficha 767.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/06/2007, no Boletim Municipal nº. 505.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.