LEI Nº. 5.054, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

  

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área de propriedade de CÍCERO AGRA.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área de propriedade do Município localizada na viela 18, rua Antonio de Oliveira Filho, do loteamento denominado 'Cidade Nova Jacareí', assim descrita:

A viela n.º 18 a ser desafetada, conforme registro de cartório, possui 4,00m de frente para a rua Antonio de Oliveira Filho; e de quem da rua olha para a viela n.º 18, segue por 24,00m confrontando-se com o lote 65; deflete para a direita e segue por 24,80m confrontando-se com o lote 19; deflete para a esquerda e segue por 4,00m na divisa da rua Francisco Maciel; deflete para a esquerda e segue por 25,00m confrontando-se com o lote 20; deflete para a esquerda e segue por 24,00m confrontando-se com o lote 64, encerrando uma área igual a 195,53m², que deverá ser obrigatoriamente anexada a área de 95,68m² no lote 64 da quadra 22, e 99,58m² no lote 20 da quadra 22.

 

Art. 2º  O Executivo Municipal fica autorizado a permutar a área de 95,68 m² (noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados) mencionada no artigo 1º desta Lei com área do imóvel de propriedade de CÍCERO AGRA matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 22.649, localizada na rua Antônio de Oliveira Filho, loteamento denominado 'Cidade Nova Jacareí', de seguinte descrição:

A viela n.º 18 implantada assim se descreve: mede 3,22m de frente para a rua Antônio de Oliveira Filho, confrontando de quem olha da rua a referida viela, do lado direito, com ÁREA 1, na extensão de 26,33m, do lado esquerdo com ÁREA 2, na extensão de 27,39m, e nos fundos com o lote 20, na extensão de 3,04m, encerrando a área de 81,96m².

 

Art. 3º   As despesas decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão divididas entre o particular e o Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 23/06/2007, no Boletim Municipal nº. 504.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.