LEI Nº. 5.054, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza
o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens
dominiais e a respectiva permuta com área de propriedade
de CÍCERO AGRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar,
transferindo da classe de bens
de uso comum
para a classe de bens dominiais, área
de propriedade do Município
localizada na viela 18, rua
Antonio de Oliveira Filho,
do loteamento denominado 'Cidade Nova
Jacareí', assim descrita:
A viela n.º 18 a
ser desafetada, conforme registro de cartório, possui 4,00m de frente
para a rua
Antonio de Oliveira Filho;
e de quem da rua
olha para a viela n.º 18, segue por
24,00m confrontando-se com o lote 65; deflete para a direita e segue por
24,80m confrontando-se com o lote 19; deflete para a esquerda e segue por
4,00m na divisa da rua
Francisco Maciel; deflete para a esquerda e segue por
25,00m confrontando-se com o lote 20; deflete para a esquerda e segue por
24,00m confrontando-se com o lote 64, encerrando uma área
igual a 195,53m², que
deverá ser obrigatoriamente anexada a área de 95,68m² no lote
64 da quadra 22, e 99,58m² no lote 20 da quadra
22.
Art. 2º O Executivo
Municipal fica autorizado a permutar a área de 95,68 m² (noventa e cinco
metros quadrados
e sessenta e oito centímetros
quadrados) mencionada no artigo 1º desta Lei
com área
do imóvel de propriedade
de CÍCERO AGRA matriculado no Registro de Imóveis
da Comarca de Jacareí sob o n.º 22.649, localizada na rua
Antônio de Oliveira Filho,
loteamento denominado 'Cidade Nova
Jacareí', de seguinte descrição:
A viela n.º 18 implantada assim
se descreve: mede 3,22m de frente para a rua Antônio de
Oliveira Filho,
confrontando de quem olha da rua a
referida viela, do lado
direito, com
ÁREA 1, na extensão
de 26,33m, do lado esquerdo
com ÁREA
2, na extensão de 27,39m, e nos fundos com o lote 20,
na extensão de 3,04m, encerrando a área de 81,96m².
Art. 3º As despesas
decorrentes da lavratura da escritura e respectivo registro serão
divididas entre o particular
e o Município, conforme
dotação lançada
no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 23/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 504.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.