LEI Nº. 5.053, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Altera o § 1° do artigo 7° e incisos
I e II do artigo 8° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro de 2006, que
“autoriza o Poder Executivo
a conceder parcelamento
dos créditos do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1° do artigo
7° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro de 2006, que
“autoriza o Poder Executivo
a conceder parcelamento
dos créditos do Município”,
passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
7°
...................................................
§ 1° Para pagamentos
efetuados em até
03 (três) parcelas
mensais e consecutivas, será dispensada
a cobrança dos juros
vincendos, devendo incidir sobre
os cálculos somente
a correção monetária
do período. Acima
de 03 (três) parcelas
juros vincendos na proporção
de 0,5% (zero vírgula
cinco por
cento) ao
mês...................................”
Art. 2º Ficam alterados os incisos
I e II do artigo 8° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro
de 2006, que “autoriza o Poder
Executivo a conceder
parcelamento dos créditos
do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º ..
.................................................
I – falta de
pagamento de 3 (três)
parcelas consecutivas;
II – atraso superior a 90 (noventa) dias
no pagamento de qualquer
das parcelas;
...............................................................”.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 15/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 502.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.