LEI Nº. 5.053, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o § 1° do artigo 7° e incisos I e II do artigo 8° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica alterado o § 1° do artigo 7° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7°   ...................................................

 

§ 1°  Para pagamentos efetuados em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, será dispensada a cobrança dos juros vincendos, devendo incidir sobre os cálculos somente a correção monetária do período. Acima de 03 (três) parcelas juros vincendos na proporção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês...................................”

 

Art. 2º   Ficam alterados os incisos I e II do artigo 8° da Lei n° 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  .. .................................................

 

I – falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;

 

II – atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer das parcelas;

...............................................................”.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 15/06/2007, no Boletim Municipal nº. 502.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.