Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial na importância de CR$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) um aditamento a lei nº 486 de 28 de Abril de 1959, afim de proceder-se a necessária contabilização do auxílio objeto da lei em apreço.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.