LEI Nº. 5.051, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

  

Acresce artigo 1°A à Lei n° 4.933, de 15 de dezembro de 2005, que “autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento junto à União, através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras providências”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Lei n° 4.933, de 15 de dezembro de 2005, que “autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento junto à União, através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras providências” acrescida do artigo 1°A, com a seguinte redação:

“Art. 1ºA   Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde serão efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1º  No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2º  Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

 

Art. 2º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/06/2007, no Boletim Municipal nº. 501.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.