LEI Nº. 5.050, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

  

Oficializa e inclui no calendário de datas comemorativas do Município o encontro de Espiritismo em Jacareí.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É oficializado e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município o ENCONTRO DE ESPIRITISMO EM JACAREÍ, a ser realizado anualmente no segundo final de semana de junho.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 08/06/2007, no Boletim Municipal nº. 501.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.