LEI Nº. 5.050, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Oficializa e inclui
no calendário de datas comemorativas do Município o encontro de Espiritismo em
Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É oficializado e incluído no Calendário Oficial
de Datas Comemorativas do Município o ENCONTRO DE ESPIRITISMO EM
JACAREÍ, a ser realizado anualmente no segundo
final de semana
de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.