LEI
Nº. 5.049, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Altera a redação do artigo
1º da Lei n.º 3.521, de 13 de maio
de 1994, alterada pela Lei n.º 3.693, de
04 de setembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São
Paulo, através da Secretaria
de Estado dos Negócios
da Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, objetivando a participação no Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto
Estadual n.º 35.673, de 14.09.92.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
O artigo
1º da Lei n.º
3.521, de 13 de maio de 1994, alterada pela Lei n.º
3.693, de 04 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio
e de Aditamento com
o Estado de São
Paulo, através da Secretaria
de Estado
dos Negócios da Agricultura
e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto
Estadual n.º 40.103, de 25 de maio de
1995, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo
1º da Lei n° 3.693, de 4 de setembro de 1995.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES
EDINHO GUEDES, PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR, LAUDELINO
AMORIM, JOSÉ CARLOS DIOGO, ERNESTO DE JESUS, MARIA CORREIA,
DIOBEL FERNANDES, GENÉSIO RODRIGUES E ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 08/06/2007, no Boletim
Municipal nº. 501.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.