LEI Nº. 5.045, DE 17 DE MAIO DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.055.000,00 (quinze milhões e cinqüenta e cinco mil reais) para atender despesas com o  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e instituído pela Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único.   As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, para a devida adequação.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no artigo 4º, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.05.02

Gerência de Ensino Infantil

 

12.365.0036.2053

Folha de Pagamento do Ensino Infantil

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 2.245.386,06

02.05.03   

Gerência de Ensino Fundamental

 

12.361.0008.2085 

Manutenção do FUNDEF

 

3.3.90.30.00 

Material de Consumo

R$     227.000,00                

3.3.90.39.00 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$     719.000,00                    

3.3.90.92.00 

Despesas de Exercícios Anteriores

R$      142.511,00

 

LEI Nº 5.045/2007 – Fls. 02

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$      300.000,00          

12.361.0008.2210

Manutenção do FUNDEF c/ recursos de aplicações

 

3.3.90.30.00 

Material de Consumo

R$        73.000,00

12.361.0036.2054 

Folha de Pagamento FUNDEF - Professores do Magistério

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$  6.718.724,58

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais

R $    177.994,63

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário

R$     591.051,95

12.361.0036.2055

Folha de Pagamento FUNDEF - Outros Profissionais

 

3.1.90.11.00 

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$  3.442.219,54 

3.1.90.13.00 

Obrigações Patronais

R$       42.432,82

3.1.91.13.00  

Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário

R$     375.679,42

 

Art. 3º  Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações do referido fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º  As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/05/2007, no Boletim Municipal nº. 998.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.