LEI Nº. 5.045, DE 17 DE MAIO DE 2007.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir
crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Secretaria Municipal de Educação, um Crédito Adicional
Especial no valor
de R$ 15.055.000,00 (quinze milhões e
cinqüenta e cinco mil
reais) para atender despesas com o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado
pela Emenda
Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 e instituído pela
Medida Provisória
n° 339, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei
serão devidamente
incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, para
a devida adequação.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
desta Lei decorrerão dos constantes no artigo
4º, § 1º da Lei 4.320/64, especialmente de anulação
total ou
parcial de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, a saber:
02.05
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|
02.05.02
|
Gerência de Ensino Infantil
|
|
12.365.0036.2053
|
Folha de Pagamento
do Ensino Infantil
|
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3.1.90.11.00
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
R$ 2.245.386,06
|
02.05.03
|
Gerência de Ensino Fundamental
|
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12.361.0008.2085
|
Manutenção do FUNDEF
|
|
3.3.90.30.00
|
Material de Consumo
|
R$ 227.000,00
|
3.3.90.39.00
|
Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa
Jurídica
|
R$ 719.000,00
|
3.3.90.92.00
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
R$ 142.511,00
|
LEI Nº 5.045/2007 – Fls. 02
|
4.4.90.52.00
|
Equipamentos e Material Permanente
|
R$
300.000,00
|
12.361.0008.2210
|
Manutenção do FUNDEF c/ recursos de aplicações
|
|
3.3.90.30.00
|
Material de Consumo
|
R$
73.000,00
|
12.361.0036.2054
|
Folha de Pagamento
FUNDEF - Professores do Magistério
|
|
3.1.90.11.00
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
R$
6.718.724,58
|
3.1.90.13.00
|
Obrigações Patronais
|
R $
177.994,63
|
3.1.90.13.00
|
Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
|
R$ 591.051,95
|
12.361.0036.2055
|
Folha de Pagamento
FUNDEF - Outros Profissionais
|
|
3.1.90.11.00
|
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
R$
3.442.219,54
|
3.1.90.13.00
|
Obrigações Patronais
|
R$
42.432,82
|
3.1.91.13.00
|
Obrigações Patronais-Intra-Orçamentário
|
R$
375.679,42
|
Art. 3º
Fica também
o Poder Executivo
autorizado a suplementar por
decreto, se necessário,
as dotações do referido fundo até o limite necessário aos repasses
efetuados, nos termos
da legislação vigente.
Art. 4º
As despesas
de que trata
o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual
e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16
da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de maio de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 18/05/2007, no Boletim
Municipal nº. 998.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.