LEI Nº. 5.040, DE 03 DE MAIO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenção à entidade assistencial para o exercício de 2007.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, no valor de R$ 43.264,31 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º  A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária n.º 02.09.05.3.3.50.43.00, ficha 488, suplementada se necessário.

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 11/05/2007, no Boletim Municipal nº. 497.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.