LEI Nº. 5.040, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Autoriza a concessão
de subvenção à entidade
assistencial para o exercício
de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção à entidade
JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, no valor de R$ 43.264,31 (quarenta e três
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
trinta e um centavos),
com recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 2º A entidade descrita no artigo
1.º desta Lei fica obrigada
a prestar contas
das aplicações da subvenção
concedida, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com
a execução desta Lei
serão suportadas pela
dotação orçamentária
n.º 02.09.05.3.3.50.43.00, ficha 488,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de maio de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 11/05/2007, no Boletim
Municipal nº. 497.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.