LEI Nº. 5.037, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Altera o inciso
II do artigo 18 da Lei n.º 4.854, de 7
de janeiro de 2005, que
dispõe sobre os procedimentos de
segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos
da construção civil,
estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades,
e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo
18 da Lei n.º 4.854, de 7 de janeiro de 2005, que
passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 18. ...............................................................................................................
........................................................................
II - Em corpos d’ água,
respeitadas as legislações
estadual e federal pertinentes;...”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Abril de 2007.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado
em: 27/04/2007, no Boletim Municipal nº. 494.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.