LEI Nº. 5.036, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades esportivas para o exercício de 2007.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I - Clube Rodoviário de Judô, inscrito no CNPJ sob n.º 00.670.804/0001-06, R$ 12.000,00 (doze mil reais);

 

II - Clube de Tênis de Mesa de Jacareí, inscrito no CNPJ sob n.º 04.483.703/0001-79, R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais);

 

III - Liga Jacareiense de Futebol de Salão, inscrita no CNPJ sob n.º 51.622.264/0001-18, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

IV - Liga Municipal de Futebol de Jacareí, inscrita no CNPJ sob n.º 48.280.564/0001-51, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

V - Jacareí Bicicross Clube, inscrito no CNPJ sob n.º 53.320.644/0001-23, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);

 

VI - Liga Jacareiense de Bocha, inscrita no CNPJ sob n.º 01.677.177/0001-90, R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 767, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 13/04/2007, no Boletim Municipal nº. 493.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.