LEI Nº. 5.036, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades esportivas
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções
às entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes
valores:
I - Clube Rodoviário
de Judô, inscrito no CNPJ sob n.º 00.670.804/0001-06, R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Clube de Tênis
de Mesa de Jacareí, inscrito no CNPJ sob n.º 04.483.703/0001-79, R$ 10.600,00 (dez mil e
seiscentos reais);
III - Liga Jacareiense
de Futebol de Salão,
inscrita no CNPJ sob n.º
51.622.264/0001-18, R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
IV - Liga Municipal de Futebol
de Jacareí, inscrita no CNPJ sob n.º
48.280.564/0001-51, R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
V - Jacareí Bicicross
Clube, inscrito no CNPJ sob n.º 53.320.644/0001-23, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais);
VI - Liga Jacareiense
de Bocha, inscrita no CNPJ sob n.º 01.677.177/0001-90, R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução
desta Lei serão
cobertas pela
dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha
767, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado
em: 13/04/2007, no Boletim Municipal nº. 493.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.