LEI Nº. 5.035, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

  

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada na avenida Professor Joaquim Passos e Silva, em frente ao n.º 136, esquina com a rua Faustino de Oliveira Saldão, pertencente a parte do lote sob n.º 21F, do loteamento denominado “Vila Ita”, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim descrita:

 

Inicia-se no ponto A localizado a direita de quem da Avenida Professor Joaquim Passos e Silva olha o terreno; deste segue em linhas retas até o ponto D em três seguimentos de distâncias do ponto A ao ponto B curva desenvolvimento de 5,369m e o raio de 8,706m; do ponto B ao ponto C curva desenvolvimento de 2,730m e o raio de 3,000m; do ponto C ao ponto D em reta 4,900m confrontado com o remanescente da calçada chega-se ao ponto D. Deste deflete finalmente a direita em curva com desenvolvimento de 14,137m e raio de 9,000m confrontando com a confluência da rua Faustino de Oliveira Saldão e avenida Professor Joaquim Passos e Silva chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento, fechando um perímetro de 04 pontos, encerrando uma área de 11,860m².

 

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicado em: 21/04/2007, no Boletim Municipal nº. 493.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.