LEI Nº. 5.035, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a
desafetar área de classe
de bens de uso
comum e incorporar
à classe de bens
dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe
de bens dominiais, parte
de área pública
localizada na avenida Professor
Joaquim Passos e Silva, em frente ao
n.º 136, esquina com
a rua Faustino de Oliveira
Saldão, pertencente a parte do lote sob n.º 21F, do loteamento
denominado “Vila Ita”, caracterizada no memorial descritivo e croqui
anexo, assim
descrita:
Inicia-se no ponto A
localizado a direita de quem da Avenida
Professor Joaquim Passos
e Silva olha o terreno;
deste segue em linhas
retas até
o ponto D em
três seguimentos
de distâncias do ponto
A ao ponto B curva
desenvolvimento de 5,369m e o raio de 8,706m; do ponto B
ao ponto C curva
desenvolvimento de 2,730m e o raio de 3,000m; do ponto C
ao ponto D em
reta 4,900m confrontado com o remanescente da calçada chega-se ao ponto D.
Deste deflete finalmente a direita em curva com desenvolvimento de 14,137m e raio
de 9,000m confrontando com a confluência da rua
Faustino de Oliveira Saldão e avenida Professor Joaquim Passos e Silva chega-se ao ponto
A, ponto inicial
deste levantamento, fechando um
perímetro de 04 pontos,
encerrando uma área de 11,860m².
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a alienação da área
descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado
em: 21/04/2007, no Boletim Municipal nº. 493.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.