LEI Nº. 5.034, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Altera a Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que
dispõe sobre incentivo
fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte
no âmbito do Município
de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Ficam revogados os incisos
I e parágrafo único
do artigo 6º e artigo
9º da Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, que
passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................................
.....................................................................
I
- revogado;...
Parágrafo único. Revogado.
“Art. 9º Revogado.
Art.
2º O artigo
10 da Lei n.º 4.943, de 7 de fevereiro de 2006, passa
a vigorar acrescido dos incisos
III, IV e V, e do parágrafo único,
com a seguinte
redação:
Art. 10. .....................................................................................................
.....................................................................”
...
III
- Por Organização
Não Governamental
– ONG;
IV
- Por Organização
Social Civil
de Interesse Público
– OSCIP;
V
- Por Organização
Social – OS.
Parágrafo único. As Organizações
mencionadas nos incisos
III, IV e V deste artigo deverão estar funcionando regular e ininterruptamente há, pelo menos, 1 (um) ano e ter seu domicílio
no Município de Jacareí.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de abril de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicado em: 21/04/2007, no
Boletim Municipal nº. 493.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.