LEI Nº. 5.032, DE 22 DE MARÇO DE2007.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio aluguel
às famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder às 16 (dezesseis) famílias retiradas
da área de risco
denominada Favela Esperança,
durante o período
de 3 (três) meses, a partir
de março de 2007, auxílio
aluguel no valor
mensal de R$200,00 (duzentos reais) para cada família,
perfazendo um total
de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
§ 1º Os pagamentos
serão efetuados aos seguintes
representantes das famílias:
I - Antonia Marli Frances Mesquita,
RG: 13.709.602.000-1/MA;
II - Raimundo Nonato
de Oliveira Carneiro,
RG: 7.131.192-5;
III - Izete da Conceição, RG N°
137.275.512.000-0/MA;
IV - Cleidiane Neves
Rodrigues, RG: 141.991/AP;
V - Geane Rodrigues Pereira,
RG: 13.161.402.000-0/MA;
VI - Maria Fernandes Monteiro, RG:
76.447.597-5/MA;
VII - Viviane Lima
Teodoro Costa, RG: 42.229.428-7/SP;
VIII - Antonio Carlos Gonçalves
Rodrigues, RG: 1.398.900;
IX - Maria das Dores
Nazar Leitão, RG: 1.544.372/MA;
X - Evandro Manoel de Souza, RG:
39.602.332-0/SP;
XI - Suelda Menezes de Andrade, RG:
35.214.224-8/SP;
XII - Jucier Alves Feitosa, RG:
1.779.476;
XIII - Eni Alves da Silva, RG:
28.645.465-8/SP;
XIV - Raimunda Dias
de Souza, RG: 1.398.016/PA;
XV - Marcia Vieira Santos
Quixabeira, RG: 37.370.712-5/SP;
XVI - Suzana de Oliveira
Silva, RG: 42.908.879-6/SP.
§ 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de março
de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
dos beneficiários e seus
familiares.
Art.
3º Todos os beneficiários mencionados no § 1º do artigo 1º desta Lei
ficam obrigados a prestar
conta do auxílio
recebido, na forma da legislação
em vigor.
Art.
4º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de março de 2007.
DAVI
MONTEIRO LINO
PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
(EM
EXERCÍCIO)
AUTOR: PREFEITO
DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em:
23/03/2007, no Boletim Municipal nº. 488.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.