LEI Nº 5.030, DE 23 DE MARÇO DE 2007
Altera o § 1º do artigo 14 da Lei n.º 1.761, de 21 de setembro de 1976, que
cria o Serviço
Autônomo de Água
e Esgoto e dá outras providências, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 2.579, de 28 de dezembro
de 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por
Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O § 1º do artigo 14 da Lei n° 1.761, de 21 de setembro
de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1988, passará
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.14...
§ 1º Ficam isentos da tarifa
de água e coleta
de esgoto, os imóveis
próprios e os tomados em aluguel ou comodato pelo Município, suas
autarquias ou
fundações, quando
em uso
próprio, ficando o SAAE incumbido de proceder
a instalação de hidrômetros
nestes casos.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de março de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 30/03/2007, no
Boletim Municipal nº. 489.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.