LEI Nº. 5.028, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à família retirada da área pública da antiga Rede Ferroviária, denominada Rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à família retirada da área pública da antiga Rede Ferroviária, denominada rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro, durante o período de 06 (seis) meses, a partir do mês de fevereiro de 2007, auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo um total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

§ 1º  Os pagamentos serão efetuados ao representante da família, Remo Luchetti, RG n.º 23.896.836-4 SSP/SP.

 

§ 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de fevereiro de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 2º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência do beneficiário e seus familiares.

 

Art. 3º  O beneficiário mencionado no § 1º do artigo 1º desta Lei fica obrigado a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de março de 2007.

 

DAVI MONTEIRO LINO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 17/03/2007, no Boletim Municipal nº. 487.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.