LEI Nº. 5.028, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel à família retirada da área pública da antiga
Rede Ferroviária,
denominada Rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder à família retirada da área pública da
antiga Rede
Ferroviária, denominada rua Olímpio Catão, n.º 01, Centro, durante
o período de 06 (seis)
meses, a partir do mês
de fevereiro de 2007, auxílio-aluguel no
valor mensal
de R$ 200,00 (duzentos reais),
perfazendo um total
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados ao representante da família, Remo Luchetti, RG n.º 23.896.836-4 SSP/SP.
§ 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de fevereiro
de 2007, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
do beneficiário e seus
familiares.
Art.
3º O beneficiário
mencionado no § 1º do artigo 1º desta Lei fica obrigado
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Art. 4º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de março de 2007.
DAVI
MONTEIRO LINO
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
17/03/2007, no Boletim Municipal nº. 487.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.