LEI Nº. 5.021, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.

  

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia Municipal da Reciclagem”.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de festividades do Município de Jacareí o DIA MUNICIPAL DA RECICLAGEM, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicado em: 16/02/2007, no Boletim Municipal nº. 482.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.