LEI Nº. 5.020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades educacionais
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções
às entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes
valores:
I - Associação
Auxílio Fraterno
Cristão Cônego
José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57,
R$ 11.080,56 (onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis
centavos), que
será coberta pela
dotação orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015-2196, ficha
383;
II - Fraternidade
Espírita Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4,
R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2126, ficha
382 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha
383;
III - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores,
CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 141.660,00 (cento
e quarenta e um mil,
seiscentos e sessenta reais), que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0015.2129, ficha 389 e 02.09.3.3.50.43.00.08.241.0007.2131, ficha 339;
IV - Associação Humanitária Amor
e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00,
R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três
mil, oitocentos e trinta e sete reais e
oitenta centavos), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha
340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha
358;
V - Associação
de Pais e Amigos
de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$
178.099,20 (cento e setenta e oito mil,
noventa e nove reais
e vinte centavos), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134, ficha
384 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha
339;
VI - Associação Criança
Especial de Pais
Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º
53.324.190/0001-69, R$ 298.092,00 (duzentos e noventa e oito
mil e noventa e dois
reais), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134, ficha
384 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha
339;
VII - Lar Fraterno
da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49,
R$ 82.457,28 (oitenta e dois mil,
quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito
centavos), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha
340, 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha
358 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0015.2206, ficha
341;
VIII - Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento e quarenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
noventa e seis centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha 340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha 358;
IX - Obra Social
e Assistencial São José - ASEF, CNPJ n.º
57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis
reais e trinta e dois
centavos), que
será coberta pela
dotação orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha
383.
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em:
09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.