LEI Nº. 5.020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades educacionais para o exercício de 2007.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I - Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56 (onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015-2196, ficha 383;

 

II - Fraternidade Espírita Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4, R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2126, ficha 382 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha 383;

 

III - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 141.660,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0015.2129, ficha 389 e 02.09.3.3.50.43.00.08.241.0007.2131, ficha 339;

 

IV - Associação Humanitária Amor e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha 340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha 358;

 

V - Associação de Pais e Amigos de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$ 178.099,20 (cento e setenta e oito mil, noventa e nove reais e vinte centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134, ficha 384 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha 339;

 

VI - Associação Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$ 298.092,00 (duzentos e noventa e oito mil e noventa e dois reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-12.361.0007.2134, ficha 384 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2131, ficha 339;

 

VII - Lar Fraterno da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 82.457,28 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha 340, 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha 358 e 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0015.2206, ficha 341;

 

VIII - Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.3.3.50.43.00-08.241.0007.2133, ficha 340 e 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0007.2205, ficha 358;

 

IX - Obra Social e Assistencial São José - ASEF, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.3.3.50.43.00-08.244.0015.2196, ficha 383.

 

Art. 2º   As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

  AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.