LEI Nº. 5.019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.

  

Autoriza a concessão de subvenções às entidades educacionais para o exercício de 2007.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I – Fundação Valeparaibana de Ensino, CNPJ n.º 60.191.244/0001-20, R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);

 

II – GEIA – Creche Vicente Decária (Vicentinho), CNPJ n.º 04.293.586/0001-80, R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais);

III – JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais);

IV – Associação Auxílio Fraterno CristãoCônego José Bento” – Creche Cantinho da Providência, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais);

 

V – Obra Social e Assistencial São José, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

 

Art. 2º   As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º   As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 02.05.02.3.3.90.39.00-12.365.0009.2087, ficha 213, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).

 

Publicado em: 09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.