LEI Nº. 5.019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções
às entidades educacionais
para o exercício
de 2007.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções
às entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes
valores:
I – Fundação Valeparaibana
de Ensino, CNPJ n.º 60.191.244/0001-20,
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais);
II – GEIA – Creche
Vicente Decária (Vicentinho), CNPJ n.º
04.293.586/0001-80, R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil
reais);
III – JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores,
CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil
reais);
IV – Associação Auxílio
Fraterno Cristão
“Cônego José Bento”
– Creche Cantinho da Providência,
CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 114.000,00 (cento
e quatorze mil reais);
V – Obra Social
e Assistencial São José, CNPJ n.º
57.524.688/0001-26, R$ 108.000,00 (cento
e oito mil
reais).
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução
desta Lei serão
cobertas pela
dotação orçamentária n.º 02.05.02.3.3.90.39.00-12.365.0009.2087, ficha 213, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em:
09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.