LEI Nº. 5.018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a concessão de subvenções às entidades
assistenciais.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções
às entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes
valores:
I - AME – Associação
Morada da Esperança,
CNPJ n.º 04.723.207/0001-45, R$ 17.724,00 (dezessete mil,
setecentos e vinte e quatro reais), para desenvolvimento do “Projeto
Coral”, que
possui como objetivo
principal formar um coral infantil com ensino;
II - GEIA – Creche
Vicente Decária (Vicentinho), R$ 54.300,00 (cinqüenta
e quatro mil
e trezentos reais), para
desenvolvimento do projeto
“Coral Infantil
Cantarolando”, que possui como objetivo principal a formação
de um coral
com cem
vozes, e do projeto
“Esportivo Graça
- Judô”, que
possui como objetivo
principal a participação de 60 crianças
do Projeto Sócio-Educativo na oficina de judô,
procurando atender a todas as faixas
etárias;
III - Associação “Criança Especial”
de Pais Companheiros
– CEPAC, R$ 42.430,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais),
para desenvolvimento
do projeto “Desafiando os Limites”, que
possui como objetivo
principal a ampliação
da visão do sujeito
participante na sociedade, focando a arte
como meio
de mudança de paradigma,
e do projeto “Caminhando nas Teclas”, que
possui como objetivo
principal a promoção
às crianças e adolescentes
um espaço
de crescimento pessoal
e social, vislumbrando as vantagens que o
mundo digital
trará para sua
vida;
IV - A.A.C.A.D. - Associação Aliança
Criança e Adolescente,
R$ 34.940,00 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta reais),
para desenvolvimento
do projeto “Taekwondo
AACAD”, que possui como
objetivo principal
desenvolver trabalho
sócio-educativo com crianças
e adolescentes de ambos
os sexos e acompanhamentos as suas respectivas famílias,
difundindo e socializando a prática do Taekwondo, de modo recreativo e cooperativo para
iniciantes e aperfeiçoamento dos praticantes.
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestarem contas
das aplicações das subvenções
concedidas, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução
desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária
n.º
02.09.05.12.361.0002.2.012.3.3.50.43, durante
o ano de 2.007, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Fevereiro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO DAVI MONTEIRO LINO (em exercício).
Publicado em:
09/02/2007, no Boletim Municipal nº. 481.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.