LEI Nº. 5.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às 16 (dezesseis) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 03 (três) meses, o auxílio-aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a partir do mês de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único   Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas.

 

I -  Antonia Marli Frances Mesquita – RG n° 13.709.602.000-1/MA;

 

II - Raimundo Nonato de Oliveira Carneiro – RG n° 7.131.192-5;

 

III - Izete da Conceição, RG n° 137.275.512.000-0/MA;

 

IV - Cleidiane Neves Rodrigues, RG n° 141.991/AP;

 

V - Geane Rodrigues Pereira, RG n° 13.161.402.000-0/MA;

 

VI - Maria Fernandes Monteiro, RG n° 76.447.597-5/MA;

 

VII - Viviane Lima Teodoro Costa, RG n° 42.229.428-7/SP;

 

VIII - Antonio Carlos Gonçalves Rodrigues, RG n° 1.398.900;

 

IX - Maria das Dores Nazar Leitão, RG n° 1.544.372/MA;

 

X - Evandro Manoel de Souza, RG n° 39.602.332-0/SP;

 

XI - Suelda Menezes de Andrade, RG n° 35.214.224-8/SP;

 

XII - Jucier Alves Feitosa, RG n° 1.779.476;

 

XIII - Eni Alves da Silva, RG n° 28.645.465-8/SP;

 

XIV - Raimunda Dias de Souza, RG n° 1.398.016/PA;

 

XV - Marcia Vieira Santos Quixabeira, RG n° 37.370.712-5/SP;

 

XVI - Suzana de Oliveira Silva, RG n° 42.908.879-6/SP.

 

Art. 2º  Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de dezembro de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.

 

Art. 3º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel destinado à residência dos beneficiários e seus familiares.

 

Art. 4º  Todos os beneficiários mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 5º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

 

16.482.0026.2183

Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

R$ 28.800,00

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.