LEI Nº. 5.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias
retiradas da área
de risco denominada Favela
Esperança.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
às 16 (dezesseis) famílias retiradas da área
de risco denominada Favela
Esperança, mediante
pagamento aos representantes a seguir
identificados, durante o período
de 03 (três) meses, o auxílio-aluguel no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um
total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e
oitocentos reais), a partir
do mês de dezembro
de 2006.
Parágrafo único Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes
pessoas.
I - Antonia
Marli Frances Mesquita – RG n° 13.709.602.000-1/MA;
II - Raimundo Nonato de Oliveira
Carneiro – RG n° 7.131.192-5;
III - Izete da
Conceição, RG n° 137.275.512.000-0/MA;
IV - Cleidiane Neves
Rodrigues, RG n° 141.991/AP;
V - Geane Rodrigues
Pereira, RG n° 13.161.402.000-0/MA;
VI - Maria Fernandes Monteiro, RG n°
76.447.597-5/MA;
VII - Viviane Lima Teodoro Costa, RG
n° 42.229.428-7/SP;
VIII - Antonio Carlos Gonçalves
Rodrigues, RG n° 1.398.900;
IX - Maria das Dores Nazar
Leitão, RG n° 1.544.372/MA;
X - Evandro Manoel de Souza, RG n°
39.602.332-0/SP;
XI - Suelda Menezes
de Andrade, RG n° 35.214.224-8/SP;
XII - Jucier
Alves Feitosa, RG n° 1.779.476;
XIII - Eni Alves da Silva, RG n°
28.645.465-8/SP;
XIV - Raimunda Dias de Souza, RG n°
1.398.016/PA;
XV - Marcia Vieira
Santos Quixabeira, RG n° 37.370.712-5/SP;
XVI - Suzana de Oliveira Silva, RG
n° 42.908.879-6/SP.
Art.
2º Na hipótese
de promulgação desta Lei posteriormente ao fim
do mês de dezembro
de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art.
3º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado exclusivamente para
o pagamento de aluguel de
imóvel destinado à residência
dos beneficiários e seus
familiares.
Art.
4º Todos os beneficiários mencionados no parágrafo
único do artigo
1º desta Lei ficam obrigados
a prestar conta do auxílio recebido, na forma
da legislação em
vigor.
Art.
5º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito
aberto no orçamento
da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:
01
|
PRESIDÊNCIA
|
|
01.01
|
Gabinete da Presidência e Dependências
|
|
16.482.0026.2183
|
Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança
|
|
3.3.90.36.00
|
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa
Jurídica
|
R$ 28.800,00
|
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.