LEI N.º 5.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes
Elenice de Magalhães, José Sebastião da Silva Filho e Matias Benedito Timóteo.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
às 03 (três) famílias
retiradas de área
de risco, mediante
pagamento aos representantes a seguir
identificados, durante o período
de 06 (seis) meses, o auxílio-aluguel no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), perfazendo um total de R$
3.600,00 (três mil
e seiscentos reais), a partir
do mês de dezembro
de 2006.
Parágrafo único.
Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas.
I - Elenice de
Magalhães – RG n° 20.122.378;
II - José Sebastião da Silva Filho –
RG n° 8.282.153;
III - Matias Benedito Timóteo, RG n°
16.303.180.
Art. 2º Na hipótese de promulgação desta Lei
posteriormente ao fim
do mês de dezembro
de 2006, as parcelas vencidas serão pagas de forma cumulativa.
Art. 3º O
auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente
para o pagamento de aluguel de imóvel
destinado à residência dos beneficiários e seus
familiares.
Art. 4º Todos
os beneficiários mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei
ficam obrigados a prestar
conta do auxílio
recebido, na forma da legislação
em vigor.
Art. 5º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito
aberto no orçamento
da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:
06
|
PRESIDÊNCIA
|
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06.01
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Gabinete da Presidência e Dependências
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16.482.0026.2183
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Concessão de Auxílio-Aluguel Favela Esperança
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3.3.90.36.00
|
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
|
R$ 3.600,00
|
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.