LEI N.º 5.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

   

Autoriza a concessão de subvenções às entidades assistenciais.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

 

I - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores, CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 164.525,00 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.03-3.3.50.43.00-12.361.0015.2.129, ficha 396, 02.09.04-3.3.50.43.00.08.241.0007.2.131, ficha 414 e 12.361.0002.2.014, ficha 74, para execução do “Projeto Abrindo Caminhos”;

 

II - Fraternidade Espírita Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4, R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.126, ficha 371 e 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.119, ficha 358, para execução do projeto Mãe Gestante Carente;

 

III - Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para execução do projeto Envelhecer com Qualidade;

 

IV - Associação de Pais e Amigos de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$ 178.099,20 (cento e setenta e oito mil, noventa e nove reais e vinte centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha 442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para promover projeto Amigos do Down;

 

V - Lar Fraterno da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49, R$ 50.057,28 (cinqüenta mil, cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para promover o projeto Centro de Convivência “A Melhor Idade”;

 

VI - Associação Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º 53.324.190/0001-69, R$ 478.092,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e noventa e dois reais), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha 442, 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414 e 02.04.020401.10.302.0017.2.112.3.3.50.43, ficha 147, para promover o Programa de Atendimento Social Clínico e Educacional aos Portadores de Necessidades Especiais;

 

VII - Associação Humanitária Amor e Caridade, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para promover o projeto Resgatando o Desejo de Viver e o projeto O Afeto Alimentando a Vida;

 

VIII - Centro de Aprendizagem do Potencial Humano Evidenciando o EspecialInstituto Veras Jacareí - CAPHAMEVE, CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 57.026,40 (cinqüenta e sete mil, vinte e seis reais e quarenta centavos), que será coberta pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha 442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para execução do projeto Organização Neurológica – Desenvolvimento do Potencial Humano;

 

IX - Obra Social e Assistencial São José - ASEF, CNPJ n.º 57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha 358, para execução do projeto “A Formação para uma Vida Melhor”;

 

X - Associação Auxílio Fraterno Cônego José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57, R$ 11.080,56 (onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis centavos), que será coberta pela dotação orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha 358, para execução do projeto Cantinho da Providência;

 

Art. 2º  As entidades descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.