LEI N.º 5.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
Autoriza a concessão
de subvenções às entidades
assistenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções
às entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes
valores:
I - JAM Mantenedora Jacareí Ampara Menores,
CNPJ n.º 45.214.137/0001-87, R$ 164.525,00 (cento
e sessenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e cinco reais), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.03-3.3.50.43.00-12.361.0015.2.129, ficha
396, 02.09.04-3.3.50.43.00.08.241.0007.2.131, ficha
414 e 12.361.0002.2.014, ficha 74, para execução do “Projeto Abrindo Caminhos”;
II - Fraternidade Espírita
Cristã Batuíra, CNPJ n.º 48.404.818/0001-4, R$ 144.000,00 (cento
e quarenta e quatro mil
reais), que
será coberta pelas dotações orçamentárias
02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.126, ficha
371 e 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015.2.119, ficha
358, para execução
do projeto Mãe
Gestante Carente;
III - Lar Frederico Ozanam, CNPJ n.º 48.403.638/0001-08, R$ 144.489,96 (cento e quarenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e
noventa e seis centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para execução do projeto
Envelhecer com
Qualidade;
IV - Associação de Pais e Amigos
de Down - ASPAD, CNPJ n.º 50.457.902/0001-20, R$
178.099,20 (cento e setenta e oito mil,
noventa e nove reais
e vinte centavos), que
será coberta pelas dotações
orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha
442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha
414, para promover projeto Amigos
do Down;
V - Lar Fraterno
da Acácia, CNPJ n.º 50.456.581/0001-49,
R$ 50.057,28 (cinqüenta mil, cinqüenta e
sete reais
e vinte e oito centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para promover o projeto Centro de Convivência “A Melhor Idade”;
VI - Associação Criança
Especial de Pais
Companheiros - CEPAC, CNPJ n.º
53.324.190/0001-69, R$ 478.092,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e
noventa e dois reais),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha 442, 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414 e 02.04.020401.10.302.0017.2.112.3.3.50.43, ficha 147, para promover o Programa
de Atendimento Social Clínico e Educacional
aos Portadores de Necessidades
Especiais;
VII - Associação Humanitária
Amor e Caridade,
CNPJ n.º 45.215.209/0001-00, R$ 243.837,80 (duzentos e quarenta e três mil,
oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.133, ficha 415 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para promover o projeto
Resgatando o Desejo de Viver
e o projeto O Afeto
Alimentando a Vida;
VIII - Centro de Aprendizagem do Potencial Humano
Evidenciando o Especial – Instituto Veras Jacareí - CAPHAMEVE, CNPJ n.º
45.215.209/0001-00, R$ 57.026,40 (cinqüenta e sete
mil, vinte e seis
reais e quarenta centavos),
que será coberta
pelas dotações orçamentárias 02.09.04-3.3.50.43.00-12.361.0007.2.134, ficha 442 e 02.09.04-3.3.50.43.00-08.241.0007.2.131, ficha 414, para execução do projeto
Organização Neurológica – Desenvolvimento do Potencial
Humano;
IX - Obra Social
e Assistencial São José - ASEF, CNPJ n.º
57.524.688/0001-26, R$ 8.476,32 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis
reais e trinta e dois
centavos), que
será coberta pela
dotação orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha 358, para execução do projeto
“A Formação para
uma Vida Melhor”;
X - Associação Auxílio
Fraterno Cônego
José Bento, CNPJ n.º 48.404.172/0001-57,
R$ 11.080,56 (onze mil, oitenta reais e cinqüenta e seis
centavos), que
será coberta pela
dotação orçamentária 02.09.03-3.3.50.43.00-08.244.0015-2.119, ficha 358, para execução do projeto
Cantinho da Providência;
Art. 2º As entidades
descritas no artigo 1.º desta Lei ficam obrigadas a prestar
contas das aplicações
das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.