LEI Nº 5011, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2006.
Estima a Receita
e Fixa a Despesa
do Orçamento-Programa para o exercício
de 2007
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município
de Jacareí para o exercício
de 2007, estimando a Receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais,
no valor de R$ 269.252.446,00 (duzentos
e sessenta e nove milhões,
duzentos e cinqüenta e dois mil
e quatrocentos e quarenta e seis reais), e para a Administração Indireta
no valor de R$ 65.788.001,00 (sessenta e
cinco milhões,
setecentos e oitenta e oito mil e um reais), totalizando R$ 335.040.447,00 (trezentos e
trinta e cinco milhões,
quarenta mil e quatrocentos e quarenta e
sete reais)
e fixando a Despesa para
a Administração Direta
e seus Fundos
Especiais, no valor
de R$ 263.928.051,00 (duzentos e sessenta e três
milhões, novecentos e vinte e oito mil e
cinqüenta e um reais)
e para a Administração
Indireta, no valor
de R$ 69.880.616,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta mil
e seiscentos e dezesseis reais),
totalizando R$ 333.808.667,00 (trezentos e trinta e três
milhões, oitocentos e oito mil e
seiscentos e sessenta e sete reais).
Art. 2º A receita
será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas,
na forma da legislação
em vigor, das
especificações constantes
da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.974/2006, de 19 de julho
de 2006, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos
em anexo,
que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa
será realizada na forma dos anexos
previstos na Lei
n.º 4.320/64, e nas prioridades
estabelecidas na Lei n.º 4.974/2006 e demais demonstrativos
que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 4º
A exemplo do aprovado
na Lei n° 4.974/2006, § único do artigo
4º, todas e quaisquer alterações aprovadas nesta Lei
Orçamentária Anual
serão devidamente
incorporadas no Plano Plurianual 2006/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, para
a devida adequação.
Art. 5º Na forma
do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição
da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo
7.º da Lei Federal
n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações
aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até
30% (trinta por cento)
do total da despesa
fixada, por conta
de recursos resultantes
de anulação parcial
ou total
de créditos orçamentários;
II -
até 20% (vinte por cento)
do total da despesa
fixada, por conta
de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
III - até 40% (quarenta por
cento) do total
da despesa fixada, por
conta de recursos
provenientes de superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior.
Parágrafo único. Os créditos adicionais
suplementares, quando
destinados a suprir insuficiência
nas dotações relativas ao serviço da dívida
pública, de pessoal
e seus encargos,
em cumprimento de decisões judiciais e ainda,
destinados a atenderem despesas
de capital que
tenham como fonte
de recursos linhas
oficiais de financiamento, não serão
computados no limite previsto
neste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Operações
de Crédito nas espécies,
limites e condições
estabelecidas em Resolução
do Senado Federal
e na legislação federal
pertinente, especialmente
na Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º A reserva
de contingência será utilizada para atendimento de passivos
contingentes e outros
riscos e eventos
fiscais imprevistos,
conforme o que
dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias no artigo 14, §§ 1º e 2º.
Art. 8º
Em atenção aos princípios de proteção
integral e integração,
visão estratégica,
participação social, e transparência
com os quais
trabalhamos, encaminhamos em anexo os dados inerentes ao “Orçamento
Criança e Adolescente
– OCA”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2007, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.