LEI N.º 5.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar
à classe de bens de uso especial.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar da classe
de bens de uso comum
para a classe de bens
de uso especial, parte
da área verde n° 02
do loteamento Parque Santo
Antonio, registrado em 19/09/1959 sob
n° 05, fls. 19 do Livro 8 do Registro
Especial do Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Jacareí, consistente nas áreas
a seguir especificadas:
I – um imóvel
constituído pela Área
01, com 1.706,62 m2
(mil setecentos e seis
metros quadrados e
sessenta e dois centímetros), originária
do Sistema de Recreio (parques)
do loteamento Parque Santo
Antonio, de formato irregular,
situado entre as vias
Avenida Vale do Paraíba, Avenida
Pedra Santa e Avenida
Professora Olinda de Almeida Mercadante, conforme memorial
descritivo e croqui anexo;
II – um imóvel
constituído pela Área
02, com 4.203,28 m2
(quatro mil duzentos e três metros
quadrados e vinte e oito
centímetros), originária
do Sistema de Recreio (parques)
do loteamento Parque Santo
Antonio, de formato irregular,
situado entre as ruas
Avenida Vale do Paraíba, Avenida
Pedra Santa e Praça
Luiz Sipullo Filho, conforme
memorial descritivo e croqui
anexo.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de dezembro de 2006.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado
em: 22/12/2006, no Boletim Municipal nº. 474.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
MEMORIAL
DESCRITIVO.
Proprietário: Prefeitura
Municipal de Jacareí.
Local: Pça. Luiz
Sipullo Filho – ÁREA REMANESCENTE,
Pque. Sto. Antonio,
Jacareí – São
Paulo.
Um imóvel
constituído pela ÁREA
REMANESCENTE, originária do Sistema
de Recreio (parques) do loteamento
Parque Santo Antonio,
de formato irregular,
situado entre as ruas
Av. Vale do Paraíba e Av. Pedra Santa,
que assim se descreve
e caracteriza:
Inicia no Ponto 2,
localizado no alinhamento com
a Av. Pedra Santa, distante
66,63m do Ponto 1A no levantamento
perimetral de toda a área,
que por sua
vez está a 7,39m do eixo
da Pça. Luiz Sipullo Filho;
deste, continua por um
segmento de reta até
o Ponto 9 no alinhamento
daquela avenida, com
o azimute 343º04’46” e distância de 35,25m.
Deflete à direita e vai até
o Ponto 15, localizado no alinhamento
da Av. Vale do Paraíba, por uma reta
com azimute de 72º55’49” e distância
de 59,18m na divisa com a ÁREA
01. Daí, torna a virar à direita
e vai reto até
o Ponto 6 com
azimute de 157º57’43” e distância de 53,66m no alinhamento
com esta última via. Deste
ponto, vira à
direita e segue por
uma reta de azimute de 265º49’57” e distância
de 37,54m até o Ponto 5,
continua reto com
azimute 264º56’39” e distância de 18,52m até
o Ponto 4; deste, dobra à direita
e vai por segmento de reta
com azimute de 324º03’41” com
comprimento de 4,37, chega
ao Ponto 3; vira agora
à esquerda e vai reto
com azimute 266º10’56” com
uma distância de 8,01m, chegando ao Ponto
2, confrontando desde o Ponto
6 com a ÁREA 02, ponto
inicial desta descrição,
fechando um polígono irregular
de sete pontos com
uma área de 2.790,10m².
Jacareí,
27 de novembro de 2006.
_____________________________________
ARQTO.
GILBERTO MANTOVANI PIRES
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO URBANO
E REGIONAL
MEMORIAL
DESCRITIVO.
Proprietário: Prefeitura
Municipal de Jacareí.
Local: Pça. Luiz
Sipullo Filho – ÁREA
02, Pque. Sto. Antonio,
Jacareí – São
Paulo.
Um imóvel
constituído pela ÁREA
02, originária do Sistema
de Recreio (parques) do loteamento
Parque Santo Antonio,
de formato irregular,
utilizado hoje pela E.E.P.G. Prof. Tito Máximo,
situado entre as ruas
Av. Vale do Paraíba, Av. Pedra Santa
e a Pça. Luiz Sipullo Filho,
que assim se descreve
e caracteriza:
Inicia no Ponto 1A,
localizado na esquina da Av. Pedra
Santa com a Pça. Luiz Sipullo Filho,
distante 7,39m do eixo
desta última via; vai por
esta esquina com
deflexão à direita por
um arco de 3,34m de raio
com desenvolvimento
de 4,46m até o Ponto 1,
deste, continua por um
segmento de reta, pelo
alinhamento da Av. Pedra
Santa, com
azimute 343º03’52” e distância de 62,17m chegando
ao Ponto 2. Deflete à direita
e por uma reta de
8,01m com azimute 86º10’56” chega
ao Ponto 3; deflete à direita
e vai reto com
azimute de 144º03’41” e a distância de 4,37m até
o Ponto 4; deste vira à esquerda indo por
dois segmentos de reta
até o Ponto 6, passando pelo
Ponto 5, com azimute
84º56’39” e distância de 18,52m, e azimute
85º49’57” e distância de 37,54m, confrontando até
aqui com a ÁREA
REMANESCENTE e chegando no alinhamento
da Av. Vale do Paraíba. Daí, vira
à direita e segue reto
até o Ponto 7, com
azimute de 158º31’01” e distância de 60,45m pelo
alinhamento desta via. Deste ponto,
torna a virar à direita
e vai por arco de raio
de 5,77m com desenvolvimento
de 7,18m até o Ponto 8, já
localizado no alinhamento da via
denominada Pça. Luiz Sipullo
Filho. Continua reto por
este mesmo alinhamento
até o Ponto 1A com azimute de 268º45’06”
e distância de 63,69m, ponto inicial
desta descrição, fechando um
polígono irregular de
nove pontos com
uma área de 4.203,28m².
Jacareí,
27 de novembro de 2006.
_____________________________________
ARQTO.
GILBERTO MANTOVANI PIRES
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO URBANO
E REGIONAL
MEMORIAL
DESCRITIVO.
Proprietário: Prefeitura
Municipal de Jacareí.
Local: Pça. Luiz
Sipullo Filho – ÁREA
01, Pque. Sto. Antonio,
Jacareí – São
Paulo.
Um imóvel
constituído pela ÁREA
01, originária do Sistema
de Recreio (parques) do loteamento
Parque Santo Antonio,
de formato irregular,
utilizado hoje pela U.B.S. do bairro, situado entre
as ruas Av. Vale do Paraíba, Av. Pedra
Santa e Av. Prof. Olinda de Almeida Mercadante, que
assim se descreve e caracteriza:
Inicia no Ponto 9,
localizado no alinhamento com
a Av. Pedra Santa, distante
101,88m do Ponto 1A no levantamento
perimetral de toda a área,
que por sua
vez está a 7,39m do eixo
da Pça. Luiz Sipullo Filho;
sai por um segmento
de reta no alinhamento
desta via até o Ponto
10 com azimute de 343º04’46” e comprimento
de 35,99m. Deflete à direita por
um arco com
raio de 6,00m e o desenvolvimento
de 12,32m, chegando ao Ponto 11, na confluência
com a Av. Prof. Olinda de Almeida
Mercadante. Segue pelo alinhamento
desta via por uma reta
com azimute de 100º47’29” e comprimento
de 41,96m chegando no Ponto 12.
Daí segue à direita, se afastando da avenida
e entrando para a Av. Vale do Paraíba por
um arco de raio
de 14,99m com desenvolvimento
de 8,22m, aonde chega
no Ponto 13. Deste, continua reto
por
9,08m no azimute de 132º12’21” até o Ponto
14. Torna a defletir
à direita por um
arco de raio de
19,50m e desenvolvimento de 8,76m, chegando ao Ponto
15, já localizado no alinhamento
da Av. Vale do Paraíba. Daí, dobra à direita
e vai reto confrontando com
a Área Remanescente com
azimute de 252º55’49” e distância de 59,18m até
o Ponto 9, inicial desta descrição,
fechando um polígono irregular
de sete pontos com
uma área de 1.706,62m².
Jacareí,
27 de novembro de 2006.
_____________________________________
ARQTO.
GILBERTO MANTOVANI PIRES
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO URBANO
E REGIONAL
MEMORIAL
DESCRITIVO.
Proprietário: Prefeitura
Municipal de Jacareí.
Local: Pça. Luiz
Sipullo Filho, Pque. Sto. Antonio,
Jacareí – São
Paulo.
Um imóvel
constituído pelo Sistema de Recreio
(parques) do loteamento
Parque Santo Antonio,
de formato irregular,
situado entre as ruas
Av. Vale do Paraíba e Av. Pedra Santa,
que assim se descreve
e caracteriza:
Inicia no Ponto 1A,
localizado na esquina da Av. Pedra
Santa com a Pça. Luiz Sipullo Filho,
distante 7,39m do eixo
desta última via; vai por
esta esquina com
deflexão à direita por
um arco de 3,34m de raio
com desenvolvimento
de 4,46m até o Ponto 1,
deste, continua por três
segmentos de reta,
passando pelos Pontos
2, 9, chegando ao Ponto 10, pelo
alinhamento da Av. Pedra
Santa, com os seguintes
azimutes e distâncias; 343º03’52” e 62,17m,
343º04’46” e 35,25m, 343º04’46” e 35,99m respectivamente. Deflete
à direita por um
arco com raio
de 6,00m e o desenvolvimento de 12,32m, chegando
ao Ponto 11, na confluência
com a Av. Prof. Olinda de Almeida Mercadante.Segue pelo alinhamento
desta via por uma reta
com azimute de 100º47’29” e comprimento
de 41,96m chegando no Ponto 12. Daí segue à direita,
se afastando da avenida e entrando para
a Av. Vale do Paraíba por um
arco de raio de
14,99m com desenvolvimento
de 8,22m, aonde chega
no Ponto 13.Deste,
continua reto por
9,08m no azimute de 132º12’21” até o Ponto
14. Torna a defletir
à direita por um
arco de raio de
19,50m e desenvolvimento de 8,76m, chegando ao Ponto
15, localizado já no alinhamento
da Av. Vale do Paraíba. Daí, vai por
dois segmentos de reta
até o Ponto 7, passando pelo
Ponto 6, com azimute de
157º57’43” e distância de 53,66m e azimute de
158º31’1” e distância de 60,45m. Deste ponto,
torna a virar à direita
e vai por arco de raio
de 5,77m com desenvolvimento
de 7,18m até o Ponto 8, já
localizado no alinhamento da via
denominada Pça. Luiz Sipullo
Filho, seguindo reto por
este mesmo alinhamento
até o Ponto 1A com
azimute de 268º45’6” e distância de 63,69m, ponto inicial
desta descrição, fechando um
polígono irregular de
treze pontos com uma área
de 8.700,00m².
Jacareí,
27 de novembro de 2006.
_____________________________________
ARQTO.
GILBERTO MANTOVANI PIRES
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO URBANO
E REGIONAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.