LEI Nº. 5009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o Executivo
Municipal a implantar o Programa “Vale-Compras – Você Escolhe”, visando
beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica alterado o inciso II do artigo 3º da Lei n.º
4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o Executivo
Municipal a implantar o Programa “Vale-Compras – Você Escolhe”, visando
beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, e
dá outras providências
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................
II –
residência estabelecida no Município;”
Art.
2º O artigo 3º da Lei nº 4.952, de 9 de março de 2006, que autoriza o
Executivo Municipal a implantar o Programa “VALE-COMPRAS – VOCÊ ESCOLHE”, visando
beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda, e
dá outras providências, passará a vigorar acrescido do inciso “V” com a
seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................
V – apresentação do documento de transferência e o respectivo histórico
escolar, das crianças e adolescentes mencionados no inciso anterior, para
efeito de matrícula em seu novo endereço no Município, caso a família e
os seus integrantes tenham recentemente chegado ao Município e não havido tempo
hábil para a realização de matrícula em escola das redes municipal e/ou
estadual de ensino.”
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
AUTOR
DA EMENDA:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 15/12/2006, no Boletim Municipal nº. 473.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.