LEI Nº. 5006, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Altera a Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 4º da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Os valores das bolsas-auxílio serão de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os de cursos técnicos e/ou profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias inferiores."

 

Art. 2º  Fica alterado o artigo 5º da Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, que disporá sobre as vagas para realização de estágio."

 

Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.694, de 29 de maio de 2003.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 01/12/2006, no Boletim Municipal nº. 471.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.