LEI Nº. 5006, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.623, de 18 de
julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no
âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da
Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de
estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores das bolsas-auxílio
serão de R$450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais) para os estagiários de nível superior e de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) para os de cursos técnicos e/ou
profissionalizantes, correspondendo a uma carga horária de 6 (seis) horas
diárias, sendo tais valores proporcionais para cargas horárias
inferiores."
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da
Lei n.º 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de
estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de Decreto, que
disporá sobre as vagas para realização de estágio."
Art. 3º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei n.º 4.694, de 29 de maio de 2003.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicado em: 01/12/2006, no
Boletim Municipal nº. 471.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.