LEI Nº. 5005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera a Lei nº
4.421, de 26 de dezembro de 2000, que cria o Fundo Municipal de Valorização do
Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 4.421, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 2º
Fica alterado o artigo 2º da Lei nº
4.421, de 26 de dezembro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
O Município de Jacareí, suas Autarquias e Fundações Públicas destinarão
recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes ao
custeio de programas de qualidade, treinamento e capacitação do servidor
público municipal e à modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, em atendimento ao disposto no §7º do art. 39 da Constituição Federal.”
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 01/12/2006, no Boletim
Municipal nº. 541.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.