LEI Nº. 5003, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Lei nº 4.793, de 06 de julho de 2004, que
dispõe sobre a instituição do prêmio “Prefeito por um dia” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso II e parágrafo único do artigo 2º da Lei 4.793, de 6 de julho
de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................................
II – em anos ímpares, o “Prefeito por um dia” será
uma criança com idade entre 9 (nove) e 12 (doze) anos incompletos, em anos
pares será um adolescente com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos
incompletos.
Parágrafo único.
Nos anos em que não houver a Conferência
Municipal da Criança e do Adolescente, o CMDCA organizará o Seminário da
Criança e do Adolescente onde será eleito o “Prefeito por um dia”, em data a
ser definida pelo Conselho, respeitando-se os prazos para publicação do Edital
do concurso.”
Art. 2º Fica alterado o caput e revogado o § 1° do artigo 5º da Lei 4.793, de 6 de julho
de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Poderão participar como candidatos ao
prêmio “Prefeito por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do
artigo 2º desta Lei, qualquer criança ou adolescente com idade entre 9 (nove) e
16 (dezesseis) anos incompletos, desde que matriculado em escola da rede
municipal, estadual ou particular de ensino localizada no Município de Jacareí.
§ 1º Revogado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL