LEI Nº. 4999, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n.º 4.891, de 25 de julho
de 2005, Lei n.º 4.936, de 29 de dezembro de 2005 e autoriza a abertura de um
crédito adicional especial na contabilidade municipal.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o programa 0014 – Melhorias no Sistema
Viário da Lei n.º 4.936, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de
Art. 2º Fica autorizada a
abertura na contabilidade municipal de um crédito adicional especial no valor
de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à execução de
projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos
da Lei Municipal n.º 4.976, de 13 de julho de 2006, que autoriza o Município de
Jacareí a contratar financiamento junto a União, através de instituição
financeira governamental, oferecer garantias e dá outras providências
correlatas.
Art. 3º Para efeito de execução
orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.10 |
Secretaria de
Infra-estrutura Municipal
|
|
|
10.04 |
Departamento
de Logística e Equipamentos |
|
|
15.451.0014.1.137 |
Programa
de Intervenções Viárias - PROVIAS |
|
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4.4.90.52 |
Equipamentos
e Material Permanente |
+R$ |
3.000.000,00 |
Art. 4º A despesa de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso IV do § 1º do
artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do
financiamento junto à União, através do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES e nos termos da Lei Municipal n.º 4.976/2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 30/09/2006, no Boletim Municipal nº.
462.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.