LEI Nº. 4999, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Altera a Lei n.º 4.891, de 25 de julho de 2005, Lei n.º 4.936, de 29 de dezembro de 2005 e autoriza a abertura de um crédito adicional especial na contabilidade municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o programa 0014 – Melhorias no Sistema Viário da Lei n.º 4.936, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e da Lei n.º 4.891, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2006, acrescido da ação Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.

 

Art. 2º  Fica autorizada a abertura na contabilidade municipal de um crédito adicional especial no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à execução de projetos integrantes do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, nos termos da Lei Municipal n.º 4.976, de 13 de julho de 2006, que autoriza o Município de Jacareí a contratar financiamento junto a União, através de instituição financeira governamental, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

Art. 3º  Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

02.10

Secretaria de Infra-estrutura Municipal

 

 

10.04

Departamento de Logística e Equipamentos

 

 

15.451.0014.1.137

Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS

 

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+R$

3.000.000,00

 

Art. 4º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do financiamento junto à União, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e nos termos da Lei Municipal n.º 4.976/2006.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.

 

ENGº DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.