LEI Nº. 4998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.417, de 26 de dezembro de 2000 e o caput do artigo 6º da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 2000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 4.417, de 26 de dezembro de 2000, que institui o Fundo Municipal de Turismo de Jacareí (FUNTUR) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica instituído junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Fundo Municipal de Turismo  de  Jacareí – FUNTUR, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados às  ações  de desenvolvimento do turismo no Município de Jacareí.

 

Art. 2º  Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei n.º 4.418, de 27 de dezembro de 2000, que consolida e altera a Lei Municipal nº 3.091, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Tutelar, institui o Fundo Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, controlador e fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, criado nos termos do artigo 210 da Lei Orgânica do Município, será composto da seguinte forma:

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.

 

DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.