LEI Nº. 4998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera
o artigo 1º da Lei nº 4.417, de 26 de dezembro de 2000 e o caput do artigo 6º
da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei
n.º 4.417, de 26 de dezembro de 2000, que
institui o Fundo Municipal de Turismo de Jacareí (FUNTUR) e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído junto à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Fundo Municipal de Turismo de
Jacareí – FUNTUR, com a finalidade de captar, repassar e aplicar
recursos destinados às ações de desenvolvimento do turismo no Município de
Jacareí.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei n.º 4.418, de 27
de dezembro de 2000, que consolida e altera a Lei Municipal nº 3.091, de 19 de
dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Tutelar, institui o Fundo
Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e paritário,
vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, controlador e
fiscalizador da política de atendimento à infância e à juventude, criado nos termos
do artigo 210 da Lei Orgânica do Município, será composto da seguinte forma:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de setembro de 2006.
DAVI MONTEIRO LINO
VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em:
30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.