LEI Nº. 4996, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia Municipal do Líder Comunitário”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de festividades do Município de Jacareí o Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser comemorado todo dia 10 de maio.

 

Art. 2º  Entende-se por Líder Comunitário o cidadão ou cidadã que participe de atividades em prol do bem comum, através de Pastorais, Organizações Não Governamentais, Entidades Filantrópicas, Associações de Moradores de Bairros ou aqueles que notoriamente se destacaram em atividades de interesse da comunidade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.

 

DAVI MONTEIRO LINO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 30/09/2006, no Boletim Municipal nº. 462.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.