LEI Nº. 4996, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.
Institui e inclui no
Calendário Oficial do Município de Jacareí o “Dia Municipal do Líder
Comunitário”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no
calendário oficial de festividades do Município de Jacareí o “Dia Municipal do Líder Comunitário”, a ser comemorado todo dia 10 de
maio.
Art. 2º Entende-se por Líder
Comunitário o cidadão ou cidadã que participe de atividades em prol do bem
comum, através de Pastorais, Organizações Não Governamentais, Entidades
Filantrópicas, Associações de Moradores de Bairros ou aqueles que notoriamente
se destacaram em atividades de interesse da comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 2006.
DAVI MONTEIRO LINO
VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 30/09/2006, no Boletim
Municipal nº. 462.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.