LEI Nº. 4991, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

INSTITUI OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO A ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica oficialmente instituída no Município a ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO.

                     

Parágrafo único. O evento de que trata este artigo integrará o Calendário Oficial do Município e será realizado anualmente na Sexta-Feira Santa pela Pastoral da Juventude.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 15/09/2006, no Boletim Municipal nº. 460.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.