LEI Nº. 4988, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autoriza o Município de Jacareí, através do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município de Jacareí, através do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para fins de execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 01/09/2006, no Boletim Municipal nº. 458.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.