LEI Nº. 4988, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza o Município de
Jacareí, através do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Município de
Jacareí, através do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para
fins de execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e
salvamento e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de agosto de 2006.