LEI Nº. 4987, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal da Música Sertaneja de Raiz”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “Dia Municipal da Música Sertaneja de Raiz”.

 

Parágrafo único.   Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo primeiro sábado do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, ADRIANO DONIZETI DE FARIA, ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA SILVA, PROFESSOR MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Publicado em: 01/09/2006, no Boletim Municipal nº. 458.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.